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Emissão de CAT Passo a Passo: Como Fazer Corretamente e Evitar Multas

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A emissão incorreta da CAT é uma das falhas mais comuns após um acidente de trabalho.

Empresas deixam de emitir, preenchem dados errados ou perdem o prazo legal — e isso pode gerar multa e insegurança jurídica.

Veja como realizar a emissão de CAT corretamente.

Leia também: A empresa não comunicou o acidente de trabalho: quais são as obrigações e como regularizar?

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que formaliza junto à Previdência Social a ocorrência de:

  • Acidente típico;
  • Acidente de trajeto;
  • Doença ocupacional.

Passo a passo para emitir a CAT

1 Reunir informações

  • Dados do empregado;
  • Data e hora do acidente;
  • Descrição detalhada do ocorrido;
  • CID (se houver).

2 Acessar o sistema da Previdência

A emissão é feita eletronicamente no portal do INSS.


3 Preencher corretamente

Evite descrições genéricas como “queda”. Descreva circunstâncias, local e atividade executada.


4 Enviar dentro do prazo

Prazo: até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de morte: imediato.


5 Arquivar comprovante

Mantenha cópia arquivada no prontuário do empregado.


Erros comuns

  • Não emitir por achar “acidente leve”;
  • Preencher sem investigação prévia;
  • Perder o prazo legal.

Perguntas Frequentes

1. A empresa é obrigada a emitir CAT mesmo sem afastamento? Sim. A obrigatoriedade não depende do afastamento superior a 15 dias.

2. Qual o prazo para emissão da CAT? Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.

3. O que acontece se a empresa não emitir? Pode haver multa administrativa e responsabilização judicial.

4. Quais erros mais agravam problemas após um acidente de trabalho? Os erros mais críticos costumam ser atraso na comunicação, documentação incompleta, falha na investigação e ausência de evidências organizadas sobre as providências adotadas pela empresa.

Conclusão

A emissão de CAT é obrigação legal e instrumento de proteção previdenciária. Organização e padronização interna evitam multas e litígios.

Assim como a emissão de CAT exige organização e cumprimento de prazo, a eleição da CIPA também deve seguir etapas formais previstas na NR-5.


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