Emissão de CAT Passo a Passo: Como Fazer Corretamente e Evitar Multas

A emissão incorreta da CAT é uma das falhas mais comuns após um acidente de trabalho.
Empresas deixam de emitir, preenchem dados errados ou perdem o prazo legal — e isso pode gerar multa e insegurança jurídica.
Veja como realizar a emissão de CAT corretamente.
Leia também: A empresa não comunicou o acidente de trabalho: quais são as obrigações e como regularizar?
O que é a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que formaliza junto à Previdência Social a ocorrência de:
- Acidente típico;
- Acidente de trajeto;
- Doença ocupacional.
Passo a passo para emitir a CAT
1 Reunir informações
- Dados do empregado;
- Data e hora do acidente;
- Descrição detalhada do ocorrido;
- CID (se houver).
2 Acessar o sistema da Previdência
A emissão é feita eletronicamente no portal do INSS.
3 Preencher corretamente
Evite descrições genéricas como “queda”. Descreva circunstâncias, local e atividade executada.
4 Enviar dentro do prazo
Prazo: até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de morte: imediato.
5 Arquivar comprovante
Mantenha cópia arquivada no prontuário do empregado.
Erros comuns
- Não emitir por achar “acidente leve”;
- Preencher sem investigação prévia;
- Perder o prazo legal.
Perguntas Frequentes
1. A empresa é obrigada a emitir CAT mesmo sem afastamento? Sim. A obrigatoriedade não depende do afastamento superior a 15 dias.
2. Qual o prazo para emissão da CAT? Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
3. O que acontece se a empresa não emitir? Pode haver multa administrativa e responsabilização judicial.
4. Quais erros mais agravam problemas após um acidente de trabalho? Os erros mais críticos costumam ser atraso na comunicação, documentação incompleta, falha na investigação e ausência de evidências organizadas sobre as providências adotadas pela empresa.
Conclusão
A emissão de CAT é obrigação legal e instrumento de proteção previdenciária. Organização e padronização interna evitam multas e litígios.
Assim como a emissão de CAT exige organização e cumprimento de prazo, a eleição da CIPA também deve seguir etapas formais previstas na NR-5.
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